Dom Dario Campos, OFM

Arcebispo Metropolitano de Vitória - ES

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A 58ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos Brasil foi realizada nos dias 12 a 16 de abril de 2021, por videoconferência, devido ao agravamento da situação da Pandemia da Covid-19 em todo o território nacional. No dia 14 de abril de 2021, em votação realizada na qual foram consultados todos os bispos, foi aprovada a criação do Regional Leste 3. Já no dia 28 de abril de 2021, foi realizada a reunião do Sub-Regional Leste 2, na qual foi apresentado o caminho a ser seguido e os passos a serem dados para a instalação do novo Regional. Este que será composto pela Arquidiocese de Vitória e pelas Dioceses de Cachoeiro de Itapemirim, de Colatina e de São Mateus, no Espírito Santo. Um passo muito importante e significativo na direção do reconhecimento da identidade eclesial da Igreja presente em todo o Estado.

Dirigimos uma palavra de agradecimento ao Regional Leste 2 que acolheu o percurso vivenciado pela Igreja do Espírito Santo e também reconheceu a viabilidade do projeto de criação do novo Regional. Manifestamos também a nossa gratidão ao Conselho Permanente da CNBB que considerou, em primeiro lugar, a proposta, apresentando-a para a apreciação dos demais bispos. Por fim, agradecemos aos senhores bispos do Brasil pelo seu assentimento e apoio que possibilitaram o nascimento do mais novo Regional da CNBB.

A criação do Regional Leste 3 responde ao forte apelo da Igreja Capixaba pelo reconhecimento e pela valorização de sua identidade eclesial, baseada na fecunda experiência das Comunidades Eclesiais de Base. Por meio de sua organização, da multiplicidade de ministérios e serviços, de sua vitalidade evangelizadora e profética, elas constituem, como afirmou o São João Paulo II, o “jeito capixaba de ser Igreja”. Assim, estamos certos de que a criação do Regional Leste 3 é uma rica oportunidade de oferecer uma maior visibilidade do tesouro eclesial de nosso Estado do Espírito Santo, motivo de grande alegria e esperança para toda a Igreja particular do Estado.